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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2010 - 12:34
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2010 - 12:52
Economista acusado de crime contra o Sistema Financeiro tem HC concedido
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o pedido de Habeas Corpus (HC 95507) ao economista O.M.P., acusado de fraudar o Banco São Jorge S/A, enquanto integrante do Conselho de Administração da instituição.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 13:18
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 13:32
STJ indefere liminar em favor do empresário Luiz Estevão
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar no habeas-corpus em favor do empresário Luiz Estevão, acusado de efetuar operação de câmbio não autorizada, promovendo evasão de divisas.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2007 - 10:17
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2004 - 08:02
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2015 - 11:12
Reconhecida repercussão geral em recurso sobre usucapião de imóvel urbano
De acordo com a tese fixada pelos ministros, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos da respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote)
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 11:56
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2004 - 01:00
Direito Civil. Responsabilidade Civil. Extravio de Bagagens e Atraso de Vôo Internacional.

Dano moral. Inaplicabilidade da limitação tarifada.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:20
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2014 - 15:45
Falta de provas em reintegratória leva à extinção com resolução de mérito
Para relator, interesse de agir surge da necessidade de se obter a proteção a determinado objetivo substancial
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2012 - 12:00
Turma garante periculosidade por abastecimento semanal de tanques
O trabalhador alegou que era obrigado a abastecer dois tanques de combustível, de aproximadamente 300 litros cada, uma vez por semana. A atividade durava cerca de uma hora
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 12:02
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10
O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 10:09
STF nega arquivamento de inquérito judicial contra desembargador do TRF-3
No curso das investigações dessa Operação, a PF descobriu a existência de organização criminosa cuja atuação consistia em obter decisões de magistrados envolvidos que atendiam aos interesses de donos de bingos e empresários.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2018 - 17:24
TSE anula multa de R$ 200 mil ao Facebook por suposta divulgação de pesquisa eleitoral
Relator entendeu que publicação era apenas um chamamento para uma pesquisa online, não sendo aplicável a multa.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2012 - 13:20
Relator do mensalão começa hoje a apresentar seu voto
O julgamento entrará em ritmo mais tranquilo, com sessões apenas às segundas, quartas e quintas-feiras. Ainda não há previsão de quando o julgamento será concluíd
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 13:00
Secretário de Fazenda de Marília (SP) continua afastado do cargo
Denúncia acusa o secretário de ter recebido comissão ou gratificação indevida nos cargos que ocupava

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